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04/05/2011
Segunda etapa do Minha Casa, Minha Vida deve beneficiar áreas de risco e cidades com até 50 mil habitantes.
Fonte: Piniweb
Resumo: Novas regras passarão a valer se a Medida Provisória 514/10 for aprovada pelo Senado. Pleito já passou pela Câmara dos Deputados.
A segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, para a qual está prevista a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014, destinará mais recursos para áreas de risco e cidades com 20 mil e 50 mil habitantes. Essa é a intenção da Medida Provisória 514/10, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votada pelo Senado para entrar em vigor.

No mínimo, 220 mil unidades serão produzidas por meio da concessão de subvenção econômica a beneficiários finais com renda de até R$ 1.395,00 em cidades com até 50 mil habitantes. Se a subvenção for concedida por meio de oferta pública, a instituição financeira participante poderá receber até o máximo de 15% do total ofertado e cada município poderá ter até cem unidades habitacionais financiadas.

Já no caso das áreas de risco, os beneficiários não precisarão pagar as prestações se a moradia nova fizer parte de reassentamentos provocados por obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e relacionadas à urbanização, ao saneamento, ao manejo de águas pluviais e à prevenção de deslizamento de encostas. Segundo o governo, essas unidades serão dadas a fundo perdido, com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), e beneficiarão pessoas que vivem em assentamentos precários. Os estados, o Distrito Federal e os municípios participantes poderão criar critérios adicionais de seleção de beneficiários, mas precisarão de aprovação dos respectivos conselhos de habitação e estar de acordo com as regras do Executivo federal.

Além dessas medidas, para evitar que os construtores entreguem empreendimentos sem serviços urbanos, a MP exige a implantação dos projetos somente em terrenos que tenham infraestrutura básica, como água, energia elétrica, esgoto e vias de acesso. As mudanças, segundo o relator, vieram para tornar os contratos mais rígidos e para haver uma análise técnica mais criteriosa das propostas de empreendimentos sem o financiamento direto do banco estatal. Antes essa exigência era feita somente para os empreendimentos financiados pela Caixa Econômica Federal.

A MP 514/10 permite também, nos empreendimentos de prédios habitacionais, a construção de lojas comerciais para serem alugadas. O aluguel deverá ser usado integralmente para o pagamento de despesas do condomínio e as lojas não poderão ser vendidas.

Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias, a MP aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao FAR.

Mudanças para os compradores

A segunda etapa do Minha Casa, Minha Vida também trará mudanças para a população. A primeira delas é a transformação dos limites de renda dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o valor do mínimo de 2010 (R$ 465) como base. Isso porque, segundo o relator da MP, devido à política de valorização desse salário, o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos.

Para evitar a especulação imobiliária das unidades financiadas, o texto inclui a necessidade de quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Outra novidade importante é a permissão de dispensa da assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final for mulher, chefe de família, com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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