Na última sexta-feira (4), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que altera o limite da renda familiar bruta exigida para concessão de financiamento à habitação popular de R$ 3,9 mil para R$ 4,3 mil. Em municípios de regiões metropolitanas, sedes de capitais estaduais e municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes, o limite de renda continua até R$ 5,4 mil.
Segundo o conselho, a decisão foi tomada "considerando o aumento de renda das famílias brasileiras, sobretudo nas menores faixas" e, também, a "necessidade de estender às famílias residentes em municípios com população menor que 250 mil habitantes o mesmo tratamento dado àquelas residentes nas demais regiões".
Em outra resolução, o Conselho autoriza a inclusão da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e da Concessão Especial para Fins de Moradia (CUEM) como garantias admitidas nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS.
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